Contratar um estagiário envolve mais do que assinar o termo de compromisso e definir a jornada. A legislação brasileira também prevê a contratação de um seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.
Essa exigência costuma gerar dúvidas: quem deve contratar, quais coberturas precisam constar, o seguro substitui as responsabilidades da empresa e o que acontece quando o estágio é obrigatório?
Neste artigo, vou explicar cada ponto de forma simples e na ordem certa.
O que caracteriza um estágio?
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho para preparar o estudante para a vida profissional.
O estágio pode ser:
- obrigatório: quando está previsto no projeto pedagógico do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
- não obrigatório: quando é uma atividade opcional, acrescentada à formação regular do estudante.
Para que a relação seja reconhecida como estágio, precisam ser observados requisitos como matrícula e frequência regular, termo de compromisso, compatibilidade entre as atividades e o curso, além de acompanhamento da instituição de ensino e da parte concedente.
O seguro para estagiário é obrigatório?
Sim. O artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008 estabelece como obrigação a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e conforme o termo de compromisso.
Em regra, essa contratação é responsabilidade da empresa, do órgão público, do profissional liberal ou de outra parte que concede o estágio.
No caso de estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma alternativamente a contratação. Essa definição deve estar clara no termo de compromisso. Portanto, não basta presumir que a faculdade ou a empresa já providenciou o seguro: é necessário confirmar quem ficou responsável e conferir a apólice.
Obrigação, cobertura e responsabilidade não são a mesma coisa
Esse é o ponto mais importante para entender o seguro de estagiário:
- obrigação legal: é o dever de existir um seguro contra acidentes pessoais válido em favor do estudante;
- cobertura securitária: é o que a seguradora efetivamente indenizará, conforme as garantias, os valores, a vigência, os riscos excluídos e as demais condições da apólice;
- responsabilidade da parte concedente: envolve o cumprimento da Lei do Estágio, do termo de compromisso e das regras de saúde e segurança no trabalho.
Ter uma apólice não elimina as demais obrigações da empresa. O artigo 14 da Lei do Estágio determina que a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho também se aplica ao estagiário, sendo sua implementação responsabilidade da parte concedente.
Da mesma forma, o pagamento de uma indenização pelo seguro não impede automaticamente a análise de eventual responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. Cada situação precisa ser avaliada de acordo com os fatos, os documentos e a legislação aplicável.
Quais coberturas podem constar no seguro para estagiário?
O seguro normalmente é estruturado como um seguro de acidentes pessoais. As garantias variam entre seguradoras e planos, por isso devem ser confirmadas na proposta e na apólice.
Entre as coberturas que podem ser oferecidas estão:
- morte acidental: pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte decorrente de acidente pessoal coberto;
- invalidez permanente total ou parcial por acidente: indenização calculada de acordo com o grau de perda funcional e os critérios da apólice;
- despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente: reembolso de despesas cobertas, quando essa garantia tiver sido contratada e dentro do limite previsto;
- assistência funeral: serviço ou reembolso, conforme as regras do plano, quando houver contratação.
Nem todas essas garantias são automáticas. O nome comercial do produto não garante, sozinho, que todas estejam incluídas.
O que é considerado acidente pessoal?
Em termos gerais, acidente pessoal é um evento com data caracterizada, externo, súbito, involuntário e violento, que cause lesão física e possa resultar em morte ou invalidez permanente, observadas as condições contratuais.
Isso significa que o seguro não funciona como plano de saúde e não cobre qualquer doença ou atendimento médico. Também não deve ser confundido com seguro de vida completo, benefício previdenciário ou indenização trabalhista.
Doenças, lesões preexistentes, situações sem enquadramento como acidente pessoal e eventos excluídos podem não ter cobertura. A análise sempre considera a apólice e as circunstâncias do ocorrido.
O seguro cobre somente acidentes durante o estágio?
Essa resposta depende do produto contratado. Algumas apólices de acidentes pessoais oferecem cobertura durante as 24 horas do dia, enquanto outras podem ser estruturadas para um período, atividade ou vínculo específico.
Por isso, é necessário verificar:
- o período de vigência;
- o âmbito da cobertura;
- as atividades informadas;
- os riscos excluídos;
- a abrangência territorial;
- os limites de indenização.
Não se deve prometer cobertura apenas porque o evento ocorreu com uma pessoa cadastrada como estagiária. Primeiro é preciso conferir o enquadramento do acidente e as condições da apólice.
Qual deve ser o valor do seguro?
A Lei do Estágio não fixa um capital único para todos os estudantes. Ela determina que a apólice seja compatível com valores de mercado e com o que ficar estabelecido no termo de compromisso.
Na prática, a empresa ou a instituição de ensino deve verificar se o capital segurado atende ao documento do estágio e às exigências da instituição envolvida. Escolher apenas o menor preço, sem conferir os valores de cobertura, pode deixar o contrato inadequado.
Quando o seguro deve começar?
A vigência precisa começar, no máximo, junto com o início efetivo do estágio. Não é seguro iniciar as atividades e tentar contratar a apólice depois, porque o seguro não deve ser tratado como retroativo.
Antes do primeiro dia, confira se:
- os dados do estudante estão corretos;
- a proposta foi aceita, quando aplicável;
- o pagamento foi realizado conforme as regras;
- a vigência está ativa;
- o número da apólice ou certificado foi informado no termo de compromisso, quando exigido.
Quais dados são necessários para contratar?
As exigências variam conforme a seguradora, mas normalmente são solicitados:
- nome completo do estagiário;
- CPF;
- data de nascimento;
- endereço e telefone;
- data de início e término da vigência;
- dados da empresa, instituição ou pessoa responsável pelo pagamento;
- informações sobre a atividade, quando solicitadas;
- beneficiários, se o produto permitir ou exigir indicação.
Erros no nome, CPF, vigência ou identificação do segurado podem causar dificuldades na comprovação da cobertura. Por isso, vale conferir o certificado assim que for emitido.
Quais cuidados a empresa deve ter?
O seguro é apenas uma parte da regularização. A parte concedente também precisa:
- celebrar e cumprir o termo de compromisso;
- oferecer atividades compatíveis com a formação do estudante;
- designar supervisão adequada;
- respeitar a jornada prevista em lei;
- manter os documentos disponíveis para fiscalização;
- enviar os relatórios de atividades à instituição de ensino;
- cumprir as medidas de saúde e segurança aplicáveis ao ambiente de trabalho.
Manter o estagiário em desconformidade com a lei pode produzir consequências trabalhistas e previdenciárias. A existência do seguro, isoladamente, não regulariza um estágio que descumpra os demais requisitos.
O que fazer em caso de acidente?
A prioridade é prestar o atendimento necessário e preservar a saúde do estudante. Depois, a empresa deve:
- comunicar o responsável interno e a instituição de ensino;
- registrar as informações sobre o ocorrido;
- avisar a seguradora ou o corretor o quanto antes;
- seguir as orientações para abertura do sinistro;
- reunir documentos médicos, pessoais e demais comprovantes solicitados;
- cumprir outras providências legais aplicáveis ao caso.
A seguradora analisará o evento conforme as coberturas, os limites e as condições do contrato. A indenização não é automática e depende do enquadramento do sinistro.
Checklist antes de contratar
- Quem ficou responsável pela contratação no termo de compromisso?
- A vigência cobre todo o período do estágio?
- O nome e o CPF do estudante estão corretos?
- Quais coberturas foram incluídas?
- Quais são os capitais segurados?
- Existe cobertura para despesas médicas por acidente?
- A cobertura vale 24 horas ou possui limitação específica?
- Quais são os riscos excluídos?
- A instituição de ensino exige algum valor ou documento específico?
- O certificado ou a apólice foi conferido antes do início das atividades?
Seguro para estagiário deve ser entendido antes do início das atividades
O seguro contra acidentes pessoais não deve ser tratado apenas como um documento para preencher o contrato. Ele precisa estar vigente, identificar corretamente o estudante e apresentar coberturas e valores compatíveis com o termo de compromisso.
Com orientação adequada, a contratação pode ser simples e rápida. O mais importante é não confundir a existência da apólice com o cumprimento de todas as obrigações legais da relação de estágio.
Angélica Cunha
Avant Seg Corretora de Seguros
Atendimento em todo o Brasil
Instagram: @angelica.avant
SUSEP: 242158554
Data da publicação: 30/09/2026
Porque seguro se entende antes de precisar.





